RESOLUÇÃO DO CONANDA SOBRE MENINAS NO SINASE
O QUE A RESOLUÇÃO FAZ: Estabelece diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Assim, atenta para peculiaridades de meninas, como a necessidade de fornecimento de absorventes, acompanhamento por agentes socioeducativas mulheres de modo a mitigar riscos de violência sexual, vedação a videomonitoramento em locais em que haja troca de vestimenta, vedação a revista corporal com desnudamento, garantia de acesso a educação e profissionalização, medidas de promoção à saúde física e mental, inclusive na prevenção de ISTs, previsão especial a adolescentes gestantes e mães, capacitação de funcionárias, medidas de enfrentamento a racismo e discriminação de gênero. Assegura também medidas para o exercício da individualidade, afeto e sexualidade, de modo a mitigar discriminação entre meninas lésbicas e detalha a possibilidade de visita íntima para meninas, já prevista em lei.
O QUE ESTÁ EM JOGO: Governo afirma equivocadamente que a nova resolução do Conanda irá contribuir para violência sexual, o que é inverídico dado que a Resolução traz diversas previsões voltadas à prevenção dessa violação. Governo também critica a possibilidade de visitas íntimas, as quais devem ser asseguradas considerando que adolescentes são sujeitos de direito e que esta possibilidade já está inclusive positivada na Lei de criação do Sinase, conforme artigo 68.
O QUE PRECISAMOS: Explicitar a vulnerabilidade de meninas no sistema socioeducativo e dar visibilidade às necessidades dessas meninas tão invisibilizadas, reconhecendo a Resolução como um avanço em prol da proteção integral de meninas em atendimento socioeducativo, que inclusive passou por um processo de ampla participação social, além de afastar informações falsas propagadas pelo governo.