Orientações Técnicas da Secretária Nacional de Assistência Social com relação ao COVID-19
O NECA dando continuidade às orientações relativas às mudanças das rotinas de trabalho e da vida dos usuários e dos trabalhadores do SUAS, no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) destaca que foram emitidos NOVOS DOCUMENTOS com orientações acerca do acolhimento de crianças e adolescentes e recomendações quanto a medidas e procedimentos relacionados.
O NECA e o Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária do qual faz parte, contribuíram para a elaboração deste material e receberam da SNAS um agradecimento público que nos diz muito:
A equipe da SNAS agradece todas as valiosas contribuições que recebemos, e experiências de várias localidades que tomamos conhecimento, que muito contribuíram para a elaboração deste material. Registramos aqui, um agradecimento especial ao Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária, na pessoa do Secretário Patrick Reason, que a todo tempo tem compartilhado reflexões importantes que muito contribuíram nas discussões que embasaram essa Nota Técnica, assim como o NECA pelo envio de material que também enriqueceu as discussões e o aprimoramento do documento. Muito obrigada, a cada um que dos seus mais diferentes lugares têm contribuído para a proteção das crianças e adolescentes nesse contexto tão desafiador. (Brasília, 23 de abril de 2020).
O Neca agradece a oportunidade de contribuir e cumprimenta a SNAS pela postura democrática adotada em todos os momentos e, especialmente agora, frente aos desafios impostos pela pandemia do Covid-19.
Conheçam os documentos:
1). RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N.º 1 do CNJ, CNMP, MC E MMFDH DE 16 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo Coronavírus (Covid- 19), em todo o território nacional e dá outras providências.
A Nota Técnica aborda medidas indicadas na Recomendação Conjunta CNJ, CNMP, MC e MMFDH n.º 1/2020 e ainda contempla diversas orientações mais específicas aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS dos estados, municípios e Distrito Federal, quanto a gestão e o atendimento dos serviços de acolhimento de crianças e adolescentes no contexto de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus, COVID-19.
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