NOTA TÉCNICA DO MOVIMENTO NACIONAL PRÓ-CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE REPÚDIO À PROPOSTA DE LEI DA DEPUTADA JANAINA PASCHOAL APRESENTADA NA 106ª SESSÃO ORDINÁRIA DA ALESP
O Movimento Nacional Pro-Convivência Familiar e Comunitária (MNPCFC) em nota técnica REPUDIA VEEMENTEMENTE a Proposta de Lei Estadual de iniciativa da Deputada Janaina Paschoal apresentado na 106ª Sessão Ordinária da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 07 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a possibilidade de famílias que se encontram na fila para adoção serem inseridas no Programa Municipal de Famílias Acolhedoras e concedendo-lhes prioridade para adotar as crianças ou adolescentes que tenham acolhido. A proposta é absolutamente INCONSTITUCIONAL, pela pretensão de usurpação de competência legislativa exclusiva da União, quanto à questão processual reservada constitucionalmente à Lei Federal, além de pretender dispor de norma de caráter geral, expressamente vedado pela Constituição Federal. Proposta de Lei que se caracteriza pela total inadequação às normas hierarquicamente superiores, inclusive, todos os Tratados e Convenções Internacionais de que o Brasil é signatário.
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