Nota Técnica da ABRAMINJ e do FONAJUP contrária ao Projeto de Lei do Senado 4414/2020, de Iniciativa do Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)
A Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude – ABRAMINJ, instituição com 50 anos de existência e que une mais de 900 magistrados da infância e juventude, e o Fórum Nacional da Justiça Protetiva – FONAJUP, que congrega juízes especializados na Justiça Infantojuvenil, apresentam sua contrariedade ao Projeto de Lei do Senado 4414/2020, de Iniciativa do Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), que altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre regras de adoção a serem adotadas em situações de pandemia ou calamidade pública.
A situação de calamidade pública é excepcional; por isso, qualquer retirada da criança de sua família em razão da pandemia deve também ser excepcional e cuidadosa.
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