Nota Pública sobre a Reabertura das escolas e a proteção à saúde e à vida de crianças e adolescentes durante a pandemia do COVID-19
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA é um órgão do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, de caráter deliberativo previsto na Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. O CONANDA é a instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal e foi criado pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Há três décadas tem como finalidade a promoção, defesa e garantia integral dos direitos da Criança e do Adolescente. Diante deste compromisso, expressa sua preocupação com a garantia dos direitos à saúde e à vida de crianças e adolescentes estudantes da rede pública e privada de educação básica bem como com toda a comunidade escolar e acadêmica.
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