Estatuto da Familia
NOTA DE POSICIONAMENTO ESTATUTO DA FAMÍLIA
Tramita pela Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 6583/2013 (Clique aqui para ler na integra) que dispõe sobre o Estatuto da Família e dá outras providências. Este ano foi criada uma comissão especial destinada a proferir um parecer sobre o referido PL, de autoria do Deputado Anderson Ferreira (PR-PE).
O texto do projeto propõe uma “valorização” da família inclusive quanto ao acesso aos serviços, programas e projetos de defesa,proteção e apoio. A Constituição de 1988, no artigo 226 determina “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. Em entrevista cedida para a revista Fórum o deputado Anderson Ferreira afirma que o PL atende ao preceito constitucional. Mas, de que família se trata?
Em primeiro lugar, sua concepção de família é bastante singular, oposta à concepção plural de famílias da contemporaneidade, uma vez que define a chamada entidade familiar como “núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável ou ainda por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”, excluindo, portanto, uniões homoafetivas e tantos outros arranjos familiares existentes em nossa sociedade.
Em segundo lugar, significa um grave retrocesso que coloca ênfase no atendimento psicossocial da entidade familiar com vistas à sua reabilitação, deixando implícita uma concepção tradicional de família de matiz moralista associada a uma prática higienista.
O texto faz uma eleição tendenciosa do problema ‘drogas e álcool’ como prioritário a ser tratado pelo sistema público de saúde (artigo 7º) e da supremacia das políticas de segurança pública sobre as demais políticas, com responsabilidade de articulação de ações de prevenção e enfrentamento da violência doméstica, dentre outras (artigo 8º).
A inclusão de disciplina no currículo do ensino fundamental e médio, intitulada
‘Educação para a família’, soa uma reedição da antiga disciplina ‘Educação Moral e Cívica’, especialmente do período da ditadura militar brasileira. Mesmos valores, mesmos princípios, mesma raiz protofascista.
O NECA entende que o PL em questão não reconhece as transformações da sociedade pós-moderna e representa um profundo retrocesso no campo dos direitos de cidadania. É equivocado e discriminatório. Não deve ser aprovado, nem mesmo debatido: deve ser simplesmente arquivado.
O NECA adota a concepção de família expressa na NOB 2005 da PNAS 2004 e também no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária de 2006: ‘A família é um grupo de pessoas, vinculadas por laços consanguíneos, de aliança ou de afinidade, onde os vínculos circunscrevem obrigações recíprocas e mútuas, organizadas em torno de relações de geração e de gênero’.
O NECA considera importante que a família, nesta concepção, receba apoio e orientação das políticas públicas para uma cultura do cuidado e da educação de sua prole, especialmente quando os vínculos estiverem fragilizados, mas este apoio deve voltar-se para o fortalecimento de sua função protetiva e de sua autonomia e deve ser oferecido por todas as políticas sociais públicas.
A eventual aprovação de uma proposta com este conteúdo pode por em risco uma série de avanços conquistados pela sociedade em favor da luta contra discriminação de minorias e garantias de direitos de todos os segmentos sociais, e deve ser combatida pelo conjunto da sociedade favorável a estes avanços, acima dos interesses e divergências partidárias.
NECA