Nota Pública de apoio ao NEPSAS contra o PL135
A Associação de Pesquisadores e Formadores na Área da Criança e do Adolescente – NECA manifesta seu APOIO a NOTA PÚBLICA do NEPSAS – Núcleo de Estudos e Pesquisas em Seguridade e Assistência Social, do Programa de Estudos Pós-graduados em Serviço Social da PUC-SP, reiterando o posicionamento do COMAS, protocolado em Ofício à Promotoria de Direitos Humanos e Inclusão Social – Ministério Público, em que repudia a propositura do PL 413/2021 (vetado) e do PL 135/2022, com ênfase na posição concorrente entre os objetivos do referido PL, em relação à PNAS-04.
O NECA soma-se a eles na contraposição ao conteúdo do referido PL 135/2022 de autoria do Vereador Marcelo Messias (MDB) em função do mesmo promover o advento da iniciativa privada na execução da política, em detrimento da primazia estatal, esvaindo a já tão combalida responsabilidade social pública e, enfraquecendo a gestão compartilhada em relação ao orçamento e à subordinação da SMADS ao FSS.
O conteúdo do PL 135/2022 configura um ato programadamente invasivo à gestão pública republicana e expressa duplicação gerencial e retrocesso no trato do social, confrontando-se com a consolidação do SUAS, um sistema que objetiva a proteção social, e a efetivação da garantia dos direitos do cidadão.
A cidade de São Paulo clama por avanços na efetivação da Assistência Social e a competência legislativa tem o papel de dispor sobre o SUAS no âmbito municipal, pautado na sua concepção enquanto política pública de Seguridade Social, tal qual estabelecida pela CF-88. Assistência Social, é direito do cidadão, responsabilidade e dever dos entes federativos do Estado brasileiro, que sob gestão articulada e pactuada, devem garantir as seguranças sociais de acolhida, de convívio, de renda e sobrevivência, de redução de danos e prevenção da incidência de riscos sociais (NEPSAS, 2015)
O NECA reafirma assim a defesa intransigente da consolidação do SUAS – Sistema Único de Assistência Social na cidade de São Paulo, com garantia de que sua operação atente à Lei e mantenha os princípios de gestão pública.
São Paulo, 5 de abril de 2022.