RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 30, DE 12 DE MARÇO DE 2021
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 12/03/2021
Edição: 48
Seção: 1 Página: 17
Órgão:
Ministério da Cidadania/Gabinete do Ministro
PORTARIA CONJUNTA/MC/CNAS Nº 8, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a convocação ordinária da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA (MC), em conjunto com o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de avaliação da situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assim como a propositura de diretrizes visando o aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica de Assistência Social), resolvem:
Art. 1º Convocar ordinariamente a 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL com a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
Art. 2º A 12ª Conferência Nacional de Assistência Social realizar-se-á no período de 07 a 10 de dezembro de 2021.
Art. 3º A 12ª Conferência Nacional de Assistência Social terá como tema “Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social”.
Art. 4º A Comissão Organizadora coordenada pelo Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, a ser definida em Resolução do CNAS, será responsável pela organização e operacionalização da 12ª Conferência Nacional de Assistência Social.
Parágrafo único. Apoiarão a organização e operacionalização da Conferência Nacional a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Assistência Social e outras unidades do Ministério da Cidadania (MC), como a Secretaria Especial de Desenvolvimento Social (SEDS), prioritariamente por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS); assim como a Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva (SAA/SE); a Diretoria de Comunicação Social (DICOM/SE); e a Consultoria Jurídica (CONJUR-MC/CGU/AGU).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Ministro de Estado da Cidadania
MIGUEL ÂNGELO GOMES OLIVEIRA
Presidente do Conselho Nacional de Assistência Social
*Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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