12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Em novembro de 2023, acontece a última etapa da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (12ª CNDCA), que é precedida por duas outras etapas de um processo amplo de diálogo sobre avaliação das políticas e ações de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos humanos de crianças e adolescentes nas esferas municipal, estadual e distrital. O tema escolhido para a 12ª CNDCA busca refletir e avaliar os reflexos da pandemia de Covid-19 na vida de crianças e adolescentes.
A Resolução nº 227, de 19 de maio de 2022, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, publicada no Diário Oficial da União, em 24/06, 2022, e que dispõe sobre a convocação da 12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, pode ser acessada em: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-227-de-19-de-maio-de-2022-410043921
Já a Resolução nº 223, de 20 de outubro de 2021, que instituiu a Comissão Organizadora da 12ª CNDCA; o Documento Orientador da 12ª CNDCA e o Documento Base da 12ª CNDCA – revisto e aprovado em Assembleia Extraordinária do CONANDA, em 31 de maio de 2022 –, podem ser acessados em: https://www.gov.br/participamaisbrasil/conferencias5
12ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (12ª CNDCA)
TEMA CENTRAL: A situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia de Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade.
OBJETIVO GERAL: Promover ampla mobilização social nas esferas municipal, estadual/Distrito Federal e nacional para refletir e avaliar os reflexos da pandemia da Covid-19 na vida das crianças, adolescentes e suas famílias e para a construção de propostas de ações e políticas públicas que garantam os seus direitos no contexto pandêmico e pós-pandemia.
EIXOS TEMÁTICOS:
I. EIXO TEMÁTICO 1: Promoção e garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no contexto pandêmico e pós-pandemia.
II. EIXO TEMÁTICO 2: Enfrentamento das violações e vulnerabilidades resultantes da pandemia de Covid 19.
II.EIXO TEMÁTICO 3: Ampliação e consolidação da participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos seus direitos, durante e pós-pandemia.
IV. EIXO TEMÁTICO 4: Participação da Sociedade na deliberação, execução, gestão e controle social de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes considerando o cenário pandêmico.
V. EIXO TEMÁTICO 5: Garantia de recursos para as políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes durante e pós-pandemia de Covid -9. Os documentos orientadores serão encaminhados aos Conselhos Estaduais pelo CONANDA.
CRONOGRAMA: A 12ª CNDCA será realizada no período de maio de 2022 a novembro de 2023 e contará com as seguintes etapas e prazos para realização:
I – Etapas Municipais/Regionais: de maio a dezembro de 2022
II – Etapas Estaduais e do Distrito Federal: de janeiro a agosto de 2023
III – Etapa Nacional: novembro de 2023
Cabe à comissão organizadora estadual a definição do cronograma de realização das etapas municipais e/ou regionais, respeitando o prazo limite de até 31 de dezembro de2022, o número de delegados da etapa municipal para a etapa estadual e o prazo para envio do relatório da etapa realizada para sistematização e discussão na etapa estadual.
As entidades, instituições públicas ou da sociedade civil, fóruns, redes, conselhos, escolas, dentre outros, poderão realizar conferências livres para aprofundar o debate sobre o tema, objetivos e eixos da 12ª CNDCA.
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