Dois projetos do NECA são aprovados no CONDECA/SP

No esforço institucional de desenvolver projetos sociais que respondam às necessidades de crianças e adolescentes do país, o NECA respondeu ao Edital de chamamento público e teve dois projetos aprovados em julho de 2024 pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de São Paulo (CONDECA), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (SEDS). São eles:
1. “A municipalização do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em municípios paulistas” – proposta estadual
2. “Implantação da escuta protegida e da política municipal de enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências em dois municípios do ABC”.
Ambos os projetos foram apresentados ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e Adolescentes do Estado de São Paulo e o NECA está apto à CAPTAÇÃO DE RECURSOS, de acordo com a publicação no DOE de 15 de março de 2024 e retirratificado no mesmo Diário Oficial, em 4 de julho de 2024, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de emissão do Certificado de Autorização para Captação e devidamente enviado para a Organização/Município proponente.
(mais…)Cursos NECA 2025

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Conversa+Ação Neca – Boletim Informativo – 08.01.2025

A Diretoria do NECA compartilha o Boletim Informativo 6 – julho a dezembro de 2024.
Boa Leitura.
Clique aqui para baixar o Boletim Informativo.
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Neca participa da posse dos Conselheiros de Direito do CMDCA/SP

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O NECA, representado pela diretora Maria do Carmo Krehan e a associada, formadora Patrícia Kelly Ferreira, participou hoje (31/07), da posse dos(as) Conselheiros(as) de Direitos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/SP, que exercerão o mandato 2024/2026.
(mais…)Fortelecendo o SUAS

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A Constituição Federal Brasileira de 1988, chamada Constituição Cidadã, confere pela primeira vez a condição de política pública à Assistência Social, constituindo com a Saúde e a Previdência Social o tripé da Seguridade Social. Assim, a Assistência Social deixa de ser assistencialismo e benemerência tornando-se direito do cidadão e dever do Estado.
Em 1993, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece normas e critérios para a organização da assistência social, abrindo caminho para a definição de outras leis, normas e critérios objetivos.
(mais…)Conselho Tutelar: formações e assessoria do Neca

RESOLUÇÃO DO CONANDA SOBRE MENINAS NO SINASE
O QUE A RESOLUÇÃO FAZ: Estabelece diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Assim, atenta para peculiaridades de meninas, como a necessidade de fornecimento de absorventes, acompanhamento por agentes socioeducativas mulheres de modo a mitigar riscos de violência sexual, vedação a videomonitoramento em locais em que haja troca de vestimenta, vedação a revista corporal com desnudamento, garantia de acesso a educação e profissionalização, medidas de promoção à saúde física e mental, inclusive na prevenção de ISTs, previsão especial a adolescentes gestantes e mães, capacitação de funcionárias, medidas de enfrentamento a racismo e discriminação de gênero. Assegura também medidas para o exercício da individualidade, afeto e sexualidade, de modo a mitigar discriminação entre meninas lésbicas e detalha a possibilidade de visita íntima para meninas, já prevista em lei.
O QUE ESTÁ EM JOGO: Governo afirma equivocadamente que a nova resolução do Conanda irá contribuir para violência sexual, o que é inverídico dado que a Resolução traz diversas previsões voltadas à prevenção dessa violação. Governo também critica a possibilidade de visitas íntimas, as quais devem ser asseguradas considerando que adolescentes são sujeitos de direito e que esta possibilidade já está inclusive positivada na Lei de criação do Sinase, conforme artigo 68.
O QUE PRECISAMOS: Explicitar a vulnerabilidade de meninas no sistema socioeducativo e dar visibilidade às necessidades dessas meninas tão invisibilizadas, reconhecendo a Resolução como um avanço em prol da proteção integral de meninas em atendimento socioeducativo, que inclusive passou por um processo de ampla participação social, além de afastar informações falsas propagadas pelo governo.
VIII Seminário Qualidade dos Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes
O NECA, em parceria com a FICE BRASIL e o Movimento Nacional Pró Convivência Familiar e Comunitária (MNPCFC), realizou o […]
VII Seminário sobre Qualidade dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes: redefinindo rumos
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VI Seminário de Qualidade do Acolhimento de Crianças e Adolescentes – A adolescência em serviços de acolhimento: desafios, possibilidades e projetos de vida
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Confira o Artigo “O Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR)” escrito por nossa associada, Neusa Francisca
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Levantamento Nacional sobre os Serviços de Acolhimento para crianças e adolescentes em tempos de Covid-19: apresentação dos resultados
Confira a publicação ao clicar na imagem.
Publicação Subsídios para a elaboração de Políticas Públicas para crianças e adolescentes em situação de rua, elaborada pelo Neca é aprovada por COMAS-SP

Em resolução de 01 de dezembro de 2020, o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO – COMAS-SP nº […]